Como mencionado em outra postagem aqui no blog foi realizada uma análise de risco do posto de trabalho analisado pelo grupo, para tal foram utilizadas metodologias ergonómicas como Guia de Mital e Equação NIOSH'91. Após a aplicação de tais técnicas foi concluído que existem riscos inerentes a realização dessas atividades. Sendo assim são imprescindíveis mudanças para reverter tal situação e eliminar os riscos ou diminuí-los ao máximo.
Relativamente a atividade realizada temos que a limitação
cardinal relevante para o projeto é a postura tendo em vista que prateleiras demasiadamente baixas ou
demasiadamente altas induzem a posturas inadequadas e essas resultam em dores e
riscos a saúde dos trabalhadores. Sabe-se que a postura trata-se de uma
limitação do tipo dois sentidos (two-way), ou seja, pode ser indesejável que a
altura seja muito alta ou muito baixa.
Com o objetivo de
determinar as alturas desejáveis tanto para a prateleira superior com para a
inferior do supermercado foi realizado o método dos limites para
ajustabilidade. Assim, foi determinado inicialmente que iria se buscar por
satisfazer 90% da população de estudo.
Para as manipulações
na prateleira superior do supermercado, foi considerada como parâmetro de
altura mais indicada a altura do cotovelo. Para satisfazer 90% das
colaboradoras deve-se dimensionar a prateleira bilateralmente para o 95º
percentil e o 5º percentil, de modo a desconsiderar 5% em cada extremo da
distribuição.
Assim, para a realidade em questão temos que
os valores limitantes para a altura do cotovelo são P(95) = 1041 mm e para P(5)
= 889 mm; de N = (965; 46). Realizando uma
correção de 25 mm devido ao calçado, os valores limitantes passam a ser VL(95)
= 1066 mm e VL(5) = 914 mm. Se considerarmos uma tolerância de ±50 mm, temos
como Intervalo Superior [1016; 1116] e Inferior [864; 964].
Desta forma, podemos considerar como altura
fixa uma das limitações obtidas. Assim, iremos considerar como altura para a
prateleira superior do supermercado o limite inferior do intervalo superior,
1016 mm. E podemos também admitir que os colaboradores que se enquadram no 5º
percentil aceitariam o limite superior do intervalo inferior, 964 mm. Foram calculados os percentis respectivos para as dimensões, esses podem ser observados nos cálculos abaixo.
Os quais correspondem respectivamente ao 71º
e 29º percentis, de forma a deixar 42% da população insatisfeita. Para diminuir
este índice de satisfação propõe-se para este sítio a introdução de ume estrado
de 52 mm (1016 – 964 mm).
Já para a prateleira inferior foi
considerada como parâmetro de altura mais indicada a altura do joelho. Também
com o objetivo de satisfazer 90% das colaboradoras deve-se dimensionar a
prateleira bilateralmente para o 95º percentil e o 5º percentil. Na tabela mostrada anterirmente, temos as alturas de
joelhos padrões da população portuguesa feminina são para P(95) = 526 mm e para
P(5) = 434 mm: de N = (480; 28). Realizando uma correção de 25 mm devido ao calçado, os valores
limitantes passam a ser VL(95) = 551 mm e VL(5) = 459 mm. Se considerarmos uma
tolerância de ±50 mm, temos como Intervalo Superior [501; 601] e Inferior [409;
509].
E ao considerar como altura para a
prateleira superior do supermercado o limite inferior do intervalo superior,
501 mm. E admitir que os colaboradores que se enquadram no 5º percentil
aceitariam o limite superior do intervalo inferior, 509 mm.
Ao calcular os percentis dos respectivos valores temos:
Ao
calcular os percentis dos respectivos valores, temos:
Os quais correspondem respectivamente ao 45º
e 55º percentis, de forma a deixar apenas 10% da população insatisfeita.
Concluímos então, que as alturas mais indicadas para as prateleiras do supermercado
são: 102 cm para a superior e 51 cm para a inferior.
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